De acordo com a publicação oficial, a Rede/Cemat deixou de entregar para os cofres públicos durante dois meses cerca de R$ 41 milhões de ICMS recolhidos dos consumidores, e como forma de abater o montante o Estado compensou essa dívida descontando no valor nas contas de energia elétrica consumida pelos órgãos públicos.
Do ponto de vista lógico, a compensação financeira é considerada uma ação saudável entre as partes envolvidas, e legal tanto no âmbito civil quanto no administrativo. Mas no caso do abatimento do ICMS recolhido do consumidor por uma empresa, essa ação se torna ilegal.
Segundo o advogado especialista em direito tributário Gastão Matos, a compensação financeira do ICMS é questionável, pois essa dívida não é da empresa e sim do consumidor. “A empresa é apenas um meio por onde é recolhido o ICMS, porque seria muito difícil para o governo cobrar cada pessoa. Então, esse imposto se não for recolhido pelo governo, deve ser devolvido para o consumidor”, explica o advogado.
A ação mais correta então a ser realizada nessa questão seria a empresa entregar o dinheiro recolhido do consumidor para os cofres públicos, e qualquer débito do Estado com a empresa também deve ser pago em espécie.
Mas, no Estado uma Lei criada em 1996, ainda no governo Dante de Oliveira, autoriza a compensação dos débitos dos órgãos públicos administrativos em relação ao valor devido pela Rede/Cemat a título de ICMS.
Contra essa lei, o deputado estadual Adalto Freitas já levantou questão para ter mais informações sobre o valor real recebido pela Cemat em ICMS.