Logística reversa estabelece a responsabilização do fabricante ou importador pelas embalagens oferecidas ao consumidor final
Por Maricelle Lima Vieira/Sema- MT
Os fabricantes de embalagens em geral devem protocolar até 30 de junho os relatórios de logística reversa na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), utilizando os modelos disponíveis no site. As empresas e entidades gestoras devem estar atentas aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências previstas na legislação vigente, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso.
A logística reversa, regulamentada pela Lei Estadual n° 7.862/2002, é uma política que estabelece a responsabilização pós-consumo do fabricante ou importador pelos produtos e respectivas embalagens oferecidas ao consumidor final. O objetivo principal é promover a sustentabilidade ambiental e a gestão adequada dos resíduos sólidos.
Os relatórios das empresas que aderiram ao sistema devem ser enviados no e-mail protocolo@sema.mt.gov.br até o dia 30 de junho, com os seguintes arquivos: Relatório Sistema de Logística Reversa Modelo Coletivo e/ou Relatório Sistema de Logística Reversa Modelo Individual. É importante que os documentos estejam no formato de planilha em excel. Os modelos dos relatórios estão disponíveis no link (Site da Sema, na seção Unidades – resíduos sólidos.
Veja matéria completa no site:https://www.secom.mt.gov.br/w/sema-alerta-fabricantes-sobre-prazo-para-comunicar-destina%C3%A7%C3%A3o-de-embalagens
Foto: Karla Silva/Sema-MT