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Confirmado: área ocupada no Pedra 90 é de propriedade da prefeitura de Cuiabá

O loteamento é reclamado na justiça por pessoa que se diz proprietária da área

Por Robson Fraga/Assessoria

A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária da Prefeitura de Cuiabá, informou nesta sexta-feira (7), que “a Quadra 154 do loteamento Pedra 90 é Área Pública de Propriedade do Município de Cuiabá, denominada Área Verde”. A Matrícula 54.695, correspondente a área, está registrada no Cartório do 5º Ofício de Cuiabá, no Livro 02, Folha 02, desde o dia 28/12/1997. Portanto, não é de propriedade privada como alega pessoa física em processo que corre na Vara Agrária de Cuiabá, do TJMT, sob responsabilidade da juíza Adriana Coningham.

Foi Coningham que no dia 30 de maio deste ano, determinou a desocupação de dois dos 38 lotes demarcados por famílias sem teto.

“A ordem de despejo foi cumprida pela Polícia Militar e as únicas duas famílias que ocupam parte do 1 hectare de terra foram retiradas. Entre elas, uma composta por pessoa com deficiência cuidada por idosos. No dia da desocupação estive no local acompanhado da própria juíza do processo. Acionei a assessoria jurídica do meu gabinete para apurar junto à Prefeitura se a área era realmente propriedade privada para que pudéssemos propor à prefeitura a desapropriação do terreno, com ressarcimento ao proprietário, para garantir o uso social da terra através da criação de loteamento popular. Seguindo, é claro, todos os trâmites legais”, informou o deputado.

“Nesta sexta (7), a secretaria municipal de Habitação conformou que trata-se de uma área pública, como diziam os ocupantes. A Secretaria vai encaminhar o documento à Vara Agrária para que a magistrada tome conhecimento da informação. O mesmo será feito por nossa assessoria. [..] Espero que o processo seja encerrado, a propriedade pública reconhecida, e que a prefeitura possa desapropriar a área em favor das famílias sem teto. Sabemos do déficit habitacional de todo o estado, em especial da nossa capital, e precisamos resolver este problema se quisermos, de fato, acabar com as ocupações. Conheço desta temática, afinal ajudei a fundar quase 30 bairros na capital. A casa própria dignifica as famílias”, completou.

Desapropriação

No dia da desapropriação da área, a juíza Adriana Coningham esteve no local e conversou com as famílias.

“Vim aqui para ver a situação de perto e conversar com vocês. Esse é o meu trabalho. Aparentemente, trata-se de uma área particular, segundo o processo. Por isso foi dada ordem de desapropriação. […] Geralmente a ordem é para que a área seja desocupada e devolvida ao proprietário”, explicou.

Sobre a possibilidade de demolição dos imóveis já iniciados, a juíza explicou: “em muitos casos é dado ao proprietário da área o direito de demolição, mas preciso estudar o processo, ver se de fato há um proprietário escriturado para só depois me manifestar. Peço que cumpram a ordem judicial, deixem a área e entrem em contato com o advogado de vocês para que acompanhe o processo. […] Também estou colocando a Defensoria Pública à disposição de todos, como manda a lei”, completou a magistrada lembrando que o “primeiro caminho é a conciliação” e que irá se manifestar nos autos após análise criteriosa”. 

“Agora, a decisão da juíza certamente irá levar em conta o documento oficial da prefeitura. Vamos aguardar”, disse Wilson Santos.

Robson Fraga (65) 99346-7658 / 3313-6815

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Foto: Alexandre Alonso

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