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Programa de renegociação de dívidas para MEI e empresas de pequeno porte começa nesta semana

A partir desta semana, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões terão a oportunidade de renegociar dívidas em atraso com instituições financeiras. É o início do programa Desenrola Pequenos Negócios, um dos pilares do Acredita Brasil, programa do governo federal que visa fortalecer o ambiente de negócios e impulsionar o crescimento econômico do país.

Para participar, as dívidas devem estar em atraso há mais de 90 dias, contados a partir do dia 22 de abril, data de lançamento do programa. Não há limite para o valor da dívida ou tempo máximo de atraso. Isso significa que empresas com débitos antigos e de valores elevados também poderão se beneficiar da iniciativa, negociando condições mais favoráveis para a quitação de suas obrigações. 

Como contrapartida para as instituições financeiras que concederem melhores condições, o governo federal oferecerá incentivos tributários. A apuração desse crédito poderá ser realizada entre os anos-calendário de 2025 e 2029, com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.

Essa medida visa estimular a participação das instituições financeiras, ampliando o acesso das empresas às condições especiais de renegociação oferecidas pelo programa. Com a regularização financeira, as empresas poderão voltar a ter acesso ao crédito, impulsionando seus negócios, gerando empregos e contribuindo para o crescimento econômico do país.

O Desenrola Pequenos Negócios, integrado ao programa Acredita Brasil, demonstra o compromisso do governo federal de criar um ambiente propício para o desenvolvimento dos pequenos negócios, reconhecendo sua importância para a geração de emprego e renda. Ao facilitar a renegociação de dívidas e o acesso ao crédito, o programa contribui para a sustentabilidade e expansão dessas empresas, fortalecendo a economia como um todo.

Litígio Zero 2024

Na busca por fortalecer o ambiente de negócios e impulsionar o crescimento econômico, como o programa Desenrola Pequenos Negócios, o programa Litígio Zero 2024 também está com novas oportunidades para pessoas físicas e jurídicas regularizarem sua situação fiscal. Até o dia 31 de julho, aqueles com débitos em contencioso com a Receita Federal, de até R$ 50 milhões, podem aderir a um novo edital de transação para créditos de natureza tributária em contencioso administrativo.

O programa beneficia os contribuintes ao oferecer condições favoráveis para a quitação de débitos, como descontos e parcelamentos, aliviando sua situação financeira e promovendo a conformidade tributária. Os débitos elegíveis abrangem tributos administrados pela Receita Federal, como as contribuições sociais de empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados, as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros. 

Além das condições favoráveis para quitação de débitos, o programa Litígio Zero 2024 também oferece prazos de parcelamento estendidos, que podem chegar a 140 meses, facilitando ainda mais a regularização fiscal. Outro ponto importante é a possibilidade de pessoas jurídicas optantes utilizarem prejuízos fiscais acumulados e base de cálculo negativa da CSLL para a quitação das dívidas, conforme as normas do programa.

Para aderir ao programa, é necessário desistir de impugnações ou recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação. Além disso, o aderente deve confessar ser devedor dos débitos e realizar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.

Os interessados devem abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-Cac, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”. O edital detalha as condições de pagamento, que variam de acordo com a classificação dos créditos e podem incluir descontos em juros, multas e encargos, além de parcelamentos. 

João Freitas

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