Após pedido da Defensoria Pública, a Justiça determinou que J.F., 77 anos, que depende diariamente de cuidados especiais por ter Alzheimer e enfisema pulmonar, e foi abrigado no Lar dos Idosos, retornasse ao convívio da sua família, em Colniza (1.064 km de Cuiabá).
No dia 8 de fevereiro, a assistência social, atendendo a um pedido do Ministério Público, retirou o idoso da casa de um dos filhos, D.F. da S., onde estava residindo, e o levou para acolhimento na unidade de longa permanência do município, alegando que o filho não tinha estrutura para fornecer a assistência necessária ao pai.
Entretanto, o outro filho, W.F. da S., foi surpreendido ao saber que o pai tinha sido levado ao Lar dos Idosos em vez de ter sido deixado aos seus cuidados.
Diante disso, na sexta-feira à noite (9 de fevereiro), ele procurou a Defensoria de Colniza e solicitou auxílio para a obtenção de informações a respeito do acolhimento do pai em abrigo, bem como para a tomada de medidas que possibilitassem o retorno dele ao convívio familiar.
“Graças a Deus, consegui o defensor, que está ajudando bastante. O serviço da Defensoria está no primeiro lugar. Estou muito satisfeito”, agradeceu W.F. da S., que é trabalhador autônomo e tem 34 anos.
No sábado (10 de fevereiro), durante o plantão do fim de semana, o defensor requisitou na Justiça a substituição da medida de abrigamento pela modalidade de acolhimento familiar, por meio de um pedido de tutela provisória de urgência satisfativa.
“O filho dele procurou a Defensoria numa sexta-feira à noite, desesperado, querendo o pai de volta. No sábado de manhã, fui na casa dele, fiz vídeos do local, mostrando que ele tinha condições de receber o pai”, relatou o defensor público Maxuel Pereira Dias, que atuou no caso antes mesmo do início dos atendimentos presenciais da Defensoria de Colniza, no dia 23 de fevereiro.
A decisão da Justiça saiu no dia 22 de fevereiro, determinando o desligamento do idoso da instituição de longa permanência, e a posterior entrega aos cuidados do seu filho, W.F. da S., mediante termo de responsabilidade, conforme o Estatuto do Idoso.
“Foram dias de correria, conversas e cooperação com a assistência social, MP e Judiciário, até que tivemos decisão favorável. Depois, recebi essa foto dele voltando para casa e sendo a amparado pelo filho. É muito gratificante defensorar!”, pontuou o defensor.
O Núcleo de Colniza da DPMT funciona em uma sala no Fórum, no centro da cidade. O atendimento abrange também os distritos de Guariba e Panelas.
Na sexta-feira (23 de fevereiro), o idoso foi levado à casa do filho, onde agora convive com a nora e o neto, de 4 anos.
“In casu, verifico que, a princípio, o Sr. W. possui condições e interesse de efetivamente assumir os cuidados do seu genitor”, diz trecho da decisão da juíza Rafaella de Oliveira Barbosa.
O filho conta que o idoso precisa de muitos cuidados especiais – ele usa fralda geriátrica e toma muitos medicamentos para o tratamento de Alzheimer e enfisema pulmonar.
“Como ele estava com o meu irmão, não estava acostumado ao cuidado. Lá, meu irmão não dava banho nele. Quem dava banho era a minha cunhada. Ele só come banana, legumes, toma remédio para dormir. Tem a bombinha, para o problema no pulmão, que o meu irmão não deu, deixou vencer”, revelou.
Curatela – Depois do retorno ao convívio familiar, a Defensoria Pública ingressou com uma ação de curatela, no dia 29 de fevereiro, para que o filho obtenha provisoriamente a tutela legal do idoso, acometido de Alzheimer, uma doença degenerativa.
A curatela é uma proteção jurídica para pessoas maiores de idade que não têm capacidade de manifestar a sua vontade de forma livre e consciente, seja por algum impedimento ou em virtude de determinados tipos de deficiência.
Na ação, cujo mérito ainda não foi apreciado pela Justiça, o defensor requisitou a concessão da tutela antecipada de urgência, com a nomeação do filho, W.F. da S., como curador provisório do senhor J.F.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os idosos fazem parte dos grupos vulneráveis, que também incluem crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, entre outros, os quais têm direito à assistência jurídica gratuita da Defensoria, independentemente da renda.