Outra portaria altera as regras de importação de produtos agrotóxicos, que tenham como ingrediente ativo a substância Benzoato de Emamectina para fins de contenção da praga Helicoverpa Armigera.
De acordo com essa portaria, para importar o produto é necessário o registro ou a autorização expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Também é preciso registro do estabelecimento do importador no órgão competente, no estado ou no Distrito Federal. A Secretaria de Defesa Agropecuária do ministério emite a autorização emergencial e temporária para a importação do produto.
A portaria também estabelece que, para quantificar o volume a ser importado de Benzoato de Emamectina, o órgão estadual de defesa agropecuária apresentará para o ministério a estimativa de área a ser plantada no período de validade da emergência, com identificação das culturas agrícolas hospedeiras da praga.
O controle de estoque, armazenamento e distribuição do Benzoato de Emamectina será de responsabilidade do importador. Para a importação, o interessado deve procurar a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do ministério, no estado onde estiver ocorrendo a emergência fitossanitária.
Agência Brasil