O Tribunal Constitucional do Peru ordenou nesta terça-feira, 5, a soltura imediata do ex-ditador e ex-presidente Alberto Fujimori, apesar da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ter decidido ser contra. “Este Tribunal Constitucional ordena que o Instituto Nacional Penitenciário (INPE) e o diretor da Prisão de Barbadillo (onde ele permanece preso) ordenem a libertação imediata de Alberto Fujimori”, diz o trecho. A resolução foi assinada por três dos atuais seis membros do Tribunal, tendo tido um voto de desempate do presidente do tribunal, Francisco Morales, que declarou: “O recurso de reconsideração fundamentado no extremo da execução direta e imediata da sentença de 12 de março, proferida no presente julgamento”.
O Tribunal da Região Sul de Ica havia como improcedente, na última sexta-feira, 1º, a decisão que restabelecia o indulto de Fujimori, e enviou o caso de volta ao Tribunal Constitucional. De acordo com o voto de desempate de Francisco Morales, as autoridades deveriam conceder ‘libertação imediata’ a Fujimori, mesmo na contramão das resoluções emitidas pela CIDH. A resolução emitida nesta terça-feira, 5, também cobrou que o juiz do Tribunal de Ica tenha mais “zelo no cumprimento de suas funções no momento de executar as sentenças de habeas corpus”.
O indulto foi concedido a Fujimori em 24 de dezembro de 2017 e, em 2018, foi anulado depois que a CIDH pediu ao Estado peruano que garantisse o cumprimento da justiça para as vítimas dos massacres de Barrios Altos e La Cantuta, casos pelos quais Fujimori foi condenado a 25 anos de prisão.
A CIDH lembrou que, em 7 de abril de 2022, “estabeleceu as razões pelas quais o Estado deve se abster de conceder um indulto ‘por razões humanitárias’ em conformidade com as normas interamericanas estabelecidas nas resoluções de supervisão dos casos Barrios Altos e La Cantuta”. A Corte também solicitou ao governo peruano que apresentasse um relatório sobre o cumprimento de sua decisão no ano passado. De acordo com análise dos magistrados favoráveis à soltura de Fujimori, “está além de sua competência (da CIDH) ordenar a um Estado, em supervisão de cumprimento de sentença, que não execute uma sentença de um tribunal nacional”.
*Com informações da EFE