Política

Pleno desaprova contas de campanha de vereador por Cuiabá

 
Com a decisão, o Tribunal não acolheu o recurso interposto pelo vereador, que buscava na segunda instância reformar a sentença proferida pelo Juízo da 54º Zona Eleitoral de Cuiabá, que desaprovou suas contas de campanha.
 
Em sede de defesa, o vereador alegou que as irregularidades encontradas não comprometiam a análise das contas e juntou ao recurso documentos saneadores das irregularidades, os quais não foram apresentados na primeira instância.
 
Para o relator do recurso, o juiz membro Pedro Francisco da Silva, os documentos saneadores das irregularidades, juntados somente na fase recursal, não podem ser analisados pelo Tribunal. “A norma determina que a apresentação de esclarecimentos e documentos pelo candidato deve ser realizada antes da sentença de primeira instância. Não há razões para aceitar no recurso peças que deveriam ter acompanhado a petição inicial das contas”.
 
Por fim, o relator frisou que a sentença proferida pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral apontou diversas irregularidades que serviram de base para a desaprovação das contas, entre elas: não apresentação de nota fiscal referente à doação estimável em dinheiro; ausência de comprovação da posse e/ou propriedade de imóvel, cedido ao candidato; e divergência de dados constantes em termo de doação e os dados constantes nos documentos pessoais da doadora.
 
“Com essas considerações e em harmonia com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso eleitoral interposto pelo vereador e mantenho a sentença combatida”.
 
Assessoria

Redação

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