A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Gerência de Combate ao Crime Organizado e da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (GCCO/Draco), deflagrou nesta quarta-feira (28) a Operação Reescrita. A ação cumpre quatro mandados de busca e apreensão em Cuiabá para investigar a suposta falsificação de uma decisão judicial destinada a viabilizar a transferência de Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, o “Miro Louco” — apontado como vice-presidente do Comando Vermelho (CV) no estado —, de uma penitenciária federal para a capital mato-grossense.
Os alvos das ordens judiciais expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias são três advogados: Pabline Mayara Barbosa Belfort Medeiros, Gerson Tomé Trevisol e Felipe Augusto Dorileo de Rezende. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) acompanham o cumprimento das diligências para assegurar as prerrogativas profissionais.
Locais de busca e detalhes da investigação
As ordens judiciais abrangeram três residências e um escritório de advocacia:
- Pabline Mayara: Alvo de buscas no condomínio Belvedere 2 e em um escritório situado na Avenida Marechal Deodoro;
- Gerson Tomé: Alvo de mandados cumpridos no condomínio Quintas do Coxipó;
- Felipe Augusto: Também investigado e alvo das diligências da força-tarefa policial.
A investigação teve início após a GCCO/Draco identificar indícios de fraude em um documento apresentado à Justiça para flexibilizar a permanência de Miro Louco na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) e antecipar seu retorno à Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, antes do prazo legal estipulado.
Falsificação descoberta por servidores do Judiciário
Conforme o inquérito, em junho de 2025 a defesa protocolou um pedido de transferência. Posteriormente, em dezembro, dois dos advogados investigados compareceram ao gabinete de uma unidade judicial em Cuiabá solicitando o cumprimento de uma suposta decisão proferida em novembro.
A fraude foi descoberta quando servidores do tribunal analisaram o arquivo apresentado fisicamente e enviado por aplicativo de mensagens institucionais:
- Inexistência de registro: O magistrado titular nunca proferiu a decisão e o teor não constava nos autos do processo;
- Erro de validação: O código de autenticidade do documento pertencia a um processo totalmente diferente;
- Adulteração externa: Perícias iniciais apontaram que o arquivo foi diagramado e editado fora do sistema eletrônico oficial do Judiciário.
Enquanto uma das advogadas é apontada como suspeita de confeccionar ou alterar o arquivo, os outros dois profissionais teriam atuado ativamente na apresentação e protocolo do material falso perante os servidores. A operação busca apreender celulares, computadores, notebooks e mídias para mapear a rede de envolvimento na fraude.


