Pelo texto, o estabelecimento que descumprir a exigência do cardápio em braile terá que pagar multa de R$ 100, reajustada com base no índice de correção dos tributos federais. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro da multa.
Segundo a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), autora da proposta, para que o acesso universal à informação previsto na Constituição Federal seja possível, é necessário legislar sobre questões simples e ao mesmo tempo fundamentais para o cotidiano das pessoas com deficiência.
Agência Brasil