De acordo com o juiz Jorge Iafelice dos Santos, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca, as facilidades de pagamento oferecidas aos contribuintes são importantes incentivos para a resolução das pendências tributárias.
Para as dívidas com fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2013, o pagamento pode ser à vista ou parcelado em até seis vezes (sem desconto de multas e juros). No caso das dívidas com fatos geradores até 31 de dezembro de 2012, são oferecidas algumas possibilidades de pagamento, com descontos que chegam a 80% na multa e 100% nos juros.
Dos valores arrecadados, 50% serão aplicados na área de saúde, de acordo com a Lei Complementar nº 185/2013. Para definir como será a aplicação do restante dos valores será realizada uma pesquisa com a população.
Os contribuintes que não forem notificados podem procurar o Cejusc ou a assessoria jurídica da prefeitura para agendar a audiência de conciliação das pendências tributárias ajuizadas.
Assessoria