Cidades

Governo de MT deverá indenizar em R$ 40,6 mil homem preso por engano

No dia 10 de dezembro de 2010 o homem foi detido por engano na capital, quando policiais militares alegaram que havia um mandado de prisão aberto contra ele em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, por estelionato e falsificação. A decisão cabe recurso.
 
Na época do ocorrido, após passar pelo Cisc Planalto ele foi transferido para a Polinter para realização de corpo de delito e de lá encaminhado para a Penitenciária Central, onde ficou preso até o dia 15 do mesmo mês. Para conseguir sua liberdade, a defesa dele pediu relaxamento de prisão alegando que havia um equívoco e que o seu cliente tinha sido preso no lugar de outra pessoa.
 
O engano foi causado porque em julho de 2010 outro homem foi preso em flagrante e por estar sem documentos, mentiu seu nome dizendo que tinha o mesmo nome da vítima que deverá ser indenizada. O suspeito conseguiu liberdade provisória, com o compromisso de manter o endereço atualizado nos autos. Ele, porém, desrespeitou a ordem judicial, por isso teve a prisão preventiva decretada no dia 19 de outubro de 2010 e em dezembro houve a prisão por engano.
 
Na decisão o juiz  Gonçalo Antunes de Barros Neto destacou que mesmo o suspeito tendo mentido sobre seu nome, os policiais foram negligentes por não confirmar a verdadeira identidade do autor do crime que estava sem documentos. “E disso consiste o ato ilícito por parte do estado de Mato Grosso que não tomou precauções para identificar suspeito”.
 
Fonte: G1

Redação

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