O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Isaías Lopez da Cunha na sessão plenária da 2º Câmara de Julgamentos do TCE-MT realizada terça-feira(08/10) e presidida pelo conselheiro Waldir Júlio Teis. O processo recebeu voto vista do conselheiro Valter Albano e foi aprovado por unanimidade. O caso foi considerado de extrema gravidade pelo TCE-MT e o processo encaminhado para Delegacia Fazendária do Estado de Mato Grosso, Ministério Público Estadual, à Polícia Federal e também ao Ministério Público Federal, para, dentro de suas competências, adotarem as medidas que entenderem cabíveis.
No relatório técnico, a Secex da Quarta Relatoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso, constatou, entre várias irregularidades, a ineficiência na gestão dos ativos previdenciários que resultou na rentabilidade negativa para o Imprev, com perdas na ordem de R$ 5.066.446,73. Na defesa, o gestor limitou-se a encaminhar o relatório analítico dos investimentos no ano de 2012, elaborado pela Consultoria em Investimento Crédito & Mercado.
O conselheiro Valter Albano ressaltou em seu voto vista que “a lei é clara no sentido de que o Instituto deve ser administrado pelo superintendente e pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal1, e mais, que o gestor deve cumprir e fazer cumprir todas as normas e determinações do Conselho Deliberativo, executando-as com presteza. Além disso, é competência exclusiva do Conselho Deliberativo autorizar planos de investimentos e de aplicações financeiras”, relatou.
Durante o julgamento, os conselheiros lembraram que é o segundo exercício consecutivo que as contas de gestão do Imprev são julgadas irregulares, fato que, somado à expressiva rentabilidade negativa das aplicações financeiras no exercício de 2012, demonstra que a questão é de extrema gravidade.
O gestor também foi multado em 1.000 UPF"s, conforme previsão contida no artigo 287,
da Resolução Normativa 14/07, em razão dos graves indícios de fraudes envolvendo a aplicação dos recursos do IMPREV.
Assessoria