Um morador do município ingressou com a ação pedindo a nulidade de contrato firmado entre as partes, além do ressarcimento dos recursos financeiros investidos e a condenação da empresa por danos morais. O morador, que seria um divulgador das atividades, investiu R$ 22,2 mil na aquisição de sete cotas da empresa.
No entendimento do magistrado, devido à complexidade da temática, por ser um caso em que se exige a demanda de produção de prova pericial e exame multidisciplinar, que abrange as áreas do conhecimento da economia e contabilidade, o julgamento desse tipo de ação não compete aos Juizados Especiais.
"As limitações probatórias do procedimento sumaríssimo, próprio do sistema dos Juizados Especiais, se mostram totalmente inadequadas para a amplitude e a profundidade da cognição que se faz necessária para a dissolução da celeuma instaurada no processo".
O juiz destacou ainda que na Justiça Estadual do Acre já tramita uma ação contra a Telexfree. "Não se pode perder de perspectiva, também, que a ação civil pública que tramita na Justiça Estadual do Acre, não obstante apresente causa de pedir mediata (direito que dá alicerce ao pedido) e parte do pedido formulado semelhantes aqueles deduzidos na presente demanda".
Fonte: MT Agora