Cidades

TRE aprova com ressalvas contas de campanha de vereador por Cuiabá

 
Com essa decisão, a Corte reformou a sentença proferida pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral de Cuiabá que havia desaprovado as contas de campanha do vereador em razão da omissão de doações recebidas na prestação de contas parcial e ausência de alguns termos de doações de recursos financeiros estimáveis em dinheiro.
 
O vereador, então, recorreu ao Tribunal para que suas contas fossem aprovadas e como defesa alegou que a omissão de doações recebidas na entrega da prestação de contas parcial constituiu mera irregularidade, pois os documentos faltantes foram entregues na prestação final. Quanto à segunda irregularidade, Wilson disse que juntou os termos de doações faltantes, mas que os mesmos não foram considerados pelo Juízo da primeira instância por terem sido entregues fora do prazo legal.
 
O Pleno, por maioria, acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo vereador, para aprovar as contas de campanha, mas com ressalvas.
 
A relatora do recurso, desembargadora, Maria Helena Póvoas, explicou em seu voto que a divergência entre a prestação de contas final e parcial constitui erro formal que não enseja desaprovação das contas, sendo indicativo apenas de sua aprovação com ressalvas.
Quanto à segunda irregularidade, a relatora explicou que os termos de doações que estavam ausentes foram entregues pelo vereador, fora do prazo legal, mas antes da sentença, e que, portanto, deveriam ser consideradas para sanar as falhas encontradas.
 
“Frente ao quadro fático do caso sob comento, é de se ver que foram sanadas as impropriedades e omissões detectadas inicialmente. Por todo o exposto dou provimento parcial ao recurso, para reformar a sentença de primeiro grau e aprovar com ressalvas as contas de campanha de Wilson Nonato Silva”, finalizou a relatora.
 
Também pela aprovação com ressalvas foi o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
 
Assessoria

Redação

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