Uma notícia de fato foi instaurada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar declarações atribuídas ao prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sobre a possibilidade de demissão de trabalhadores por divergências políticas. A manifestação ocorreu após o prefeito comentar a relação entre empregadores e funcionários com posicionamentos ideológicos opostos e, em tom de ironia, sugerir que eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixassem seus empregos caso trabalhassem para patrões alinhados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A investigação preliminar busca esclarecer o contexto das declarações, verificar se houve utilização da estrutura da administração pública e identificar possíveis repercussões nas esferas administrativa, criminal e eleitoral.
A medida foi determinada nesta quinta-feira (29) pela promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues, titular da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, responsável pela defesa da probidade administrativa e do patrimônio público. O procedimento teve origem em uma reportagem publicada por um portal de notícias, intitulada “Abilio ironiza petistas e sugere que peçam demissão de patrões bolsonaristas”.
Entre os pontos que serão analisados está a circunstância em que as declarações foram feitas, incluindo se ocorreram no exercício do cargo de prefeito ou em ambiente político-partidário. O Ministério Público também pretende verificar se houve utilização de canais institucionais, servidores, serviços ou recursos públicos na produção e divulgação dos conteúdos.
No despacho, a promotora ressaltou que a manifestação de opinião política, por si só, não configura ato de improbidade administrativa. Entretanto, destacou que a atuação dos agentes públicos deve respeitar os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, cabendo avaliar se a conduta se enquadra em alguma das hipóteses previstas na legislação.
Além da apuração na esfera cível, cópias do expediente foram encaminhadas ao Núcleo de Atuação Judicial Criminal das Promotorias de Justiça de Cuiabá e à Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, para que os órgãos analisem a existência de eventuais irregularidades de natureza criminal e eleitoral.


