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Cade julga 9 empresas aéreas por cartel no Brasil

 
O processo investiga um esquema ilícito na cobrança do adicional de combustível, com combinação de preços e datas de reajustes, e que envolveria Air France, KLM (atual Air France-KLM), ABSA (atual TAM Cargo), Alitalia, American Airlines, United Airlines, VarigLog, Swiss International Airlines e Lufthansa durante o período de 2003 a 2005.
 
Com o acordo, a concorrência entre as empresas não era estimulada e elas ofereciam tarifas mais altas para os clientes. Segundo a denúncia da Lufthansa, as companhias trocavam informações para elevar o adicional de combustível – taxa que existiu a partir de 1997 e depois foi proibida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 2010 – até o limite permitido pela legislação.
 
Por meio do acordo de leniência, a Lufthansa se comprometeu a cooperar com as investigações em troca de imunidade administrativa e criminal e não deverá receber, portanto, multas. A Swiss, por ter sido adquirida pela Lufthansa um ano antes da delação, também não deve receber punição. A imunidade para ambas, no entanto, não é automática.
 
"No julgamento do processo pelo Tribunal do Cade, caso seja constatado que o acordo foi integralmente cumprido, o beneficiário poderá ter a extinção da punibilidade", informou o Cade em nota.
 
Pena de até 20% do faturamento
 
Segundo Eduardo Jordão, professor de direito administrativo da FGV do Rio de Janeiro, a delação premiada é uma arma essencial da política antitruste.
 
"Esta é a racionalidade econômica por trás do instituto da delação, quer dizer, de aumentar os custos dos cartéis e gerar uma instabilidade dentro dele. Com isso, seus membros precisam investir em vigilância interna e estão permanentemente temerosos de que alguém vai denunciar o esquema. Esta instabilidade diminui a lucratividade de um cartel", afirma Jordão.
 
Em fevereiro deste ano, o Cade celebrou um termo de compromisso com o grupo Air France/KLM e com duas pessoas físicas. No acordo, as partes se comprometeram a encerrar as práticas investigadas, confessaram participação no caso e se comprometeram a pagar o total de 14 milhões de reais em multas. As outras empresas, porém, não devem ser poupadas de uma condenação.
 
A lei prevê pena de 0,1% a 20% do faturamento bruto no ramo de carga no último ano anterior à instauração do processo administrativo pelo Cade. Já os executivos e funcionários responsáveis pela infração cometida também são punidos e pagam multa entre 1% e 20% do valor da multa aplicada à companhia aérea.
 
Contactadas, as assessorias de imprensa da American Airlines, dos grupos Air France/KLM e Lufthansa/Swiss International Airlines informaram que não vão se pronunciar sobre o caso. A TAM Cargo, por meio de nota, afirmou que "não se manifestará, pois o processo está sob judice no Cade" e a United Airlines, também por meio de sua assessoria, assinalou que cumpre "todas as leis de concorrência e vai continuar se defendendo vigorosamente nesse assunto". A VarigLog está em processo de falência, e a Alitalia não retornou o contato até o fechamento da reportagem.
 
Na Europa, delação similar
 
A Lufthansa já havia delatado esquema similar na Europa e nos Estados Unidos. Com isso, em novembro de 2010, a Comissão Europeia multou 11 companhias aéreas de carga, no valor de 799 milhões de euros, por participarem de um cartel para a fixação de preços entre dezembro de 1999 até fevereiro de 2006. A Lufthansa e a Swiss International Airlines, por terem sido as delatoras do caso, ficaram isentas de multa.
 
As companhias que participaram do cartel coordenaram o preço de diversos elementos que interferem na fixação de preços, como os encargos por combustíveis e seguros. De acordo com a Comissão Europeia, os acordos consistiram em numerosos contatos entre as companhias, tanto a nível bilateral, como multilateral, e afetaram voos desde e dentro da União Europeia.
 
Segundo Márcio Cammarosano, professor de direito administrativo da PUC-SP, a notícia de acordos de delação premiada e de cartel em outros países podem, por exemplo, incentivar a investigação dessas empresas no Brasil.
 
"Por isso que quando uma grande empresa procura um órgão como o Cade para se confessar e realizar um acordo de leniência, isso já constitui um indicador de que ela estava com receio e admitia a possibilidade de ser descoberta por iniciativa de investigação dos órgãos competentes. E, antes que sejam descobertas, elas se antecipam para obter benefícios da delação premiada", conclui Cammarosano.

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