A determinação ad Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT). Conforme a decisão judicial, a finalização da obra deverá ser feita nos limites dos valores estabelecidos no objeto do contrato, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
De acordo com o Ministério Público, a tomada de preços para a construção do Centro de Educação Infantil foi realizada em 2010, com início das obras em 28 de junho e com término previsto para o final de abril de 2011. Na ocasião, a construtora vencedora do certame foi a Costa e Gomes Ltda.
“Segundo extrato emitido pela Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, foi efetivamente pago a empresa Costa e Gomes Ltda, entre o período de janeiro de 2010 a novembro de 2011, a quantia de R$ 617.511,55. Ocorre que, após ter recebido mais da metade do valor da obra, a empresa, por meio de ofício, requereu a rescisão amigável do contrato administrativo”, diz um trecho da ação.
Para o Ministério Público, não existe explicação plausível que justifique a inércia do município que, além de aceitar passivamente o abandono da obra, ainda pagou mais R$ 80 mil sem que os serviços tenham sido efetivamente realizados. Consta na ação que, após questionamentos efetuados pelo Ministério Público e por moradores em relação a paralisação, o município decidiu realizar contratação direta da empresa Ferreira ME para a conclusão do serviço.
“Dessa vez, o prazo para a finalização das obras, conforme previsto no contrato orçado em R$ 473.058,42, era de seis meses, devendo o Centro de Educação Infantil ser entregue em agosto de 2012. Um mês após a assinatura do contrato houve um aditivo de R$ 115.427,60. Embora tenha sido requisitado à Prefeitura maiores informações acerca desse contrato administrativo, os documentos não foram entregues”, diz outro trecho da ação
Segundo o MPE, a segunda empresa contratada, que recebeu mais de meio milhão de reais para a conclusão dos serviços, também abandonou a obra sem motivação aparente. Nem mesmo o extrato de medições e comprovantes de pagamento foram apresentados pela construtora.
“Crianças chapadenses estão sendo privadas do acesso a creche e a pré-escola, devido a inoperância do Poder Público Municipal, que, mesmo após ter recebido significativo montante de recursos do Governo Federal, não conseguiu construir um centro de educação infantil – conquanto já tenha consumido com os valores repassados pelo Ministério da Educação”, diz o MPE.
Atualmente, conforme dados repassados pelo Conselho Tutelar, existem mais de 110 crianças aguardando por vaga na creche e pré-escola em Chapada dos Guimarães. Na ação proposta, além da retomada e conclusão das obras, o MPE requer a condenação do município e das construtoras na medida de suas responsabilidades contraídas em virtude da assinatura dos referidos convênio e contrato. (informações assessoria)