Economia

Atraso e má qualidade abalam o setor de imóveis de Cuiabá

 
De acordo com o advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados – Seccional Mato Grosso (CDIU), Luiz Carlos de Oliveira Assumpção Junior, é preciso que o consumidor fique atento a todos os dados do contrato na hora da aquisição do imóvel e, sempre que possível, consulte um advogado para tirar quaisquer dúvidas.
 
“Muitas vezes o consumidor deixa se levar pela emoção da compra e da realização do sonho da casa própria e se esquece de pensar no contrato. Muitos destes já vêm com cláusulas que podem prejudicar os planos do consumidor. O mais comum é o atraso na entrega de cerca de seis meses, ou seja, no contrato já está dizendo que vai atrasar”, pontua o advogado.
 
Outro ponto bastante polêmico nas entrelinhas contratuais são as taxas adicionais, como juros de obras, opções de materiais e taxa de entrega de chave. Esses itens podem pesar muito no bolso do cliente que não estiver preparado para tais custos.
 
Já no caso do atraso de entrega do empreendimento, é necessário que o consumidor solicite o prazo de entrega do produto e, após este registro, entre com ação judicial para garantir os seus direitos, conforme explica o especialista.
 
“O que muita gente não sabe é que pode solicitar que a construtora arque com o valor do seu atual aluguel depois de passado o prazo de entrega do imóvel. Este tipo de ação pode ser um pouco demorado, mas existe uma liminar que garante um reembolso rápido ao consumidor e, é claro, depois disso pedir a reparação de todos os outros danos”, destaca Luiz Carlos. O advogado ainda informa que o valor da indenização pode variar de acordo com o valor do imóvel, o tempo de atraso e os danos causados ao consumidor.
 
Após o grande número de reclamações, o Procon-MT está acompanhando de perto o desempenho das construtoras no que diz respeito também às vendas desses empreendimentos. De acordo com o gerente de fiscalização Ivo Vinícius Firmo, muitos problemas com os imóveis têm início na falta de informações dadas pelos vendedores dos empreendimentos, gerando uma expectativa equivocada no cliente.
 
“Nós recebemos aqui muitas pessoas que tiveram informações omitidas ou não claras, desrespeitando o Código do Consumidor. Desta forma, é necessário que o consumidor registre a ocorrência junto ao Procon, para que estejamos auxiliando no entendimento”, informa Ivo ressaltando ainda a importância de se ter muito cuidado na hora de finalizar a compra do imóvel. 
 
 

Redação

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