O pedido de retificação foi encaminhado à ALMT na última sexta-feira (19) pelo presidente da Seccional, Maurício Aude, depois de verificar o descumprimento do Estatuto da Advocacia e da OAB, que estipula a obrigatoriedade de um representante da OAB/MT nos casos em que houver provimento de cargos para advogados públicos. A determinação consta da Constituição Federal em seu artigo 132 e do artigo 58 da Lei Federal 8.906/94.
Conforme Maurício Aude, o cargo de procurador legislativo previsto no edital é considerado advocacia pública, conforme o artigo 9º do Regulamento Geral do Estatuto da OAB e dos artigos 1º e 2º do Provimento nº 144/2006. “Assim, com a retificação, a OAB/MT estará presente em todas as fases do concurso para o provimento ao cargo de Procurador Legislativo da ALMT para buscar a garantia do cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, transparência, moralidade, entre outros”, reafirmou.
As provas do certame estão previstas para o dia 8 de setembro.