Na última quinta-feira (4), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro informou que o processo movido pela atriz desde 2009, em que ela acusava o ex-namorado de agressão, seria anulado. De acordo com o comunicado, “a 7ª Câmara Criminal entendeu que o I Juizado da Violência Doméstica e Familiar não tem competência para julgar uma denúncia de agressão feita pela atriz Luana Piovani contra o ex-namorado Dado Dolabella, com base na Lei Maria da Penha (nº 11.340/06)”.
A decisão, agora contestada pelo Ministério Público, o desembargador Sidney Rosa da Silva afirmou ser "público e notório que a indicada vítima nunca foi uma mulher oprimida ou subjugada aos caprichos do homem” e destacou ainda que a aplicação da Lei Maria da Penha pressupõe a existência do binômio “hipossuficiência” e “vulnerabilidade”.
O MP argumenta que a decisão viola os artigos 2º e 5º da referida lei. “A função ocupada pela mulher, sua atitude diante da vida, sua não submissão aos caprichos do universo masculino não são elementos válidos para considerá-la não vulnerável na relação de convívio afetivo”, destaca texto do recurso.
Terra