O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do IPVA, deve ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), no menu IPVA (lateral esquerda da página). O DAR-1/AUT também pode ser retirado para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Detran/MT. Onde não houver unidade do Detran, o contribuinte pode se dirigir à Agência Fazendária.
O pagamento do IPVA pode ser realizado com a apresentação do documento de arrecadação nas Casas Lotéricas, Banco do Brasil (e correspondente bancário), Banco da Amazônia, Sicredi, Cecremat, Bradesco (e correspondente bancário) e Caixa Econômica Federal. O veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado.
PARCELAMENTO DE ANOS ANTERIORES
Contribuintes em atraso no pagamento do IPVA de exercícios anteriores têm oportunidade de regularização dos débitos: de 2008 a 2010 o valor pode ser parcelado em até 36 vezes, com descontos de até 55%. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a duas Unidades Padrão Fiscal (UPFMT). Já quem possui débitos de IPVA relativos a 2011 e 2012 pode parcelar o valor em até seis vezes, com juros, multa e correção monetária. Os parcelamentos devem ser solicitados no portal da Sefaz, menu IPVA, link "Solicitar/Consultar Parcelamento de Débitos Vencidos". O contribuinte deverá primeiro solicitar o parcelamento e depois pedir para emitir o boleto.
FINAIS 8 e 9
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10 de maio
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – De 11 a 20 de maio
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – De 21 a 31 de maio
Recolhimento integral com multa – Após 31 de maio
FINAL 0
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10 de junho
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – De 11 a 20 de junho
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – De 21 a 28 de junho
Recolhimento integral com multa – Após 28 de junho
Da Redação com Secom