O provimento, assinado pelo Corregedor Geral de Justiça do Rio, desembargador Valmir de Oliveira Silva, foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
Na prática, o provimento permite que todo casal homoafetivo possa solicitar junto ao cartório, a habilitação direta para o casamento civil. No texto consta que, se após 15 dias da publicação da ordem de serviço do cartório, não existir nenhum impedimento ou causa suspensiva do casamento, nem pelo promotor e nem pelo juiz, o casal será considerado casado.
Para legalizar a habilitação direta para o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a decisão do desembargador considera a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, em 2011, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual. O Governo do Estado do Rio de Janeiro foi o autor da ação que deu origem a essa decisão unanime do STF – a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132/RJ, de 2008.
O Rio é o terceiro estado da região Sudeste a legalizar este tipo de união, no Espírito Santo e em São Paulo também é permitido. O casamento entre pessoas do mesmo sexo também já foi autorizado no Paraná, Bahia, Alagoas, Ceará, Sergipe, Piauí, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.
Fonte: Jornal do Brasil