Os diretórios regionais do PRP e do PHS foram intimados a prestar contas, mas não houve manifestação nos autos. A sanção prevista para estes casos é a perda das cotas do fundo partidário no ano seguinte ao da decisão.
A ação contra o Partido Verde também foi originada de um pedido de providências da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE (CCIA), em razão da omissão do partido em apresentar sua prestação de contas relativa às eleições 2012. O partido foi intimado a apresentar a prestação de contas mas, da mesma forma que o PHS e o PRP, manteve-se inerte.
O relator da ação, juiz Sebastião de Arruda Almeida, ainda determinou à Controladoria de Controle Interno e Auditoria que verificasse se o partido não apresentou as contas em meio eletrônico. Após verificar que a legenda, de fato, ignorou a determinação da Justiça Eleitoral, o magistrado votou pela perda das cotas do fundo partidário no ano seguinte ao da decisão.
Fonte: Assessoria TRE/MT