Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa pretende impor regras aos responsáveis pela segurança de casas noturnas em Mato Grosso. A matéria, de autoria do primeiro-secretário da Casa de Leis, deputado estadual Mauro Savi (PR), determina o uso de rádios transmissores durante o turno da prestação de serviços. Entende-se como casa noturna as danceterias, bares, boates, teatros, clubes, buffets, cinemas, casas de shows e espetáculos, etc.
Pela regra, o equipamento será fornecido pelos estabelecimentos que façam uso dos serviços de segurança privada. Caso o estabelecimento opte por contratar uma empresa de segurança particular, a obrigação de fornecer o rádio transmissor será delegada à mesma. Punições como multa e cassação do alvará de funcionamento poderão ser aplicadas se o estabelecimento não cumprir com as determinações.
O autor da proposta defende que os rádios transmissores possuem exatidão na comunicação e se tornou equipamento essencial para as grandes empresas. Explica ainda, que setores governamentais e de segurança usam de tais aparelhos frequentemente, visto que a comunicação dos dados corretos, transmitindo a mensagem exata com imediatismo, poderá ser útil diante de qualquer imprevisto.
“Reconhecemos que a aquisição desses aparelhos (rádios transmissores) gera um custo considerável, mas não temos dúvidas que o retorno disso é muito mais importante”, argumentou o republicano ao lembrar que as tragédias ocorridas na Argentina, Estados Unidos, Brasil e outros, “com certeza registrariam um número menor de vítimas fatais se os responsáveis pela segurança destes locais contassem com o equipamento em questão para comunicarem entre si”.
Na justificativa do projeto, Savi alega também que os rádios ora mencionados realizam comunicação entre pessoas de maneira rápida e segura e que os aparelhos fornecem uma especificação de confiabilidade como nenhum aparelho de comunicação, a exemplo de aparelhos telefônicos e celulares, faria.
O projeto foi lido em plenário e está sob análise da Comissão de Segurança Pública.