Dados da Braspag, empresa responsável por integrar todos os meios de pagamento (cartão de crédito, débito, boleto bancário) e consolidar o processo de contas a receber das principais lojas virtuais do Brasil, apontam crescimento de 46% nas transações no varejo online em 2012, em relação ao ano anterior.
Segundo levantamento do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça, no caso de compras coletivas, houve aumento em 2012 de 140% na quantidade de compras feitas em comparação a 2011. Com o crescimento desse tipo de comércio eletrônico, aumentou também o nível de insatisfação entre os consumidores.
De acordo com a pesquisa, entre as empresas que lideram o ranking de reclamações, a maior queixa está na demora ou não entrega do produto. Serviço não executado (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato), rescisão contratual, venda enganosa e cobrança indevida também aparecem entre as queixas.
Na opinião do advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Christian Printes, a falta de regulamentação específica para as compras na internet facilita o descumprimento por parte das empresas e o desconhecimentos dos direitos pelos consumidores. “Como falta regulamentação específica para esse tipo de compra, o consumidor precisa tomar alguns cuidados”, aconselhou.
Entre as dicas, o comprador deve ficar atento se existe outra forma de contato que não o site, como, por exemplo, telefone fixo, endereço comercial, fax, entre outros. O consumidor também deve ficar alerta à razão social do vendedor ou ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Printes sugere ainda uma pesquisa prévia do estabelecimento virtual para saber se existem reclamações anteriores.
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2.126/2011, que trata do marco civel da internet. Entre outros itens, o documento prevê direitos de proteção à privacidade do usuário da rede. No âmbito governamental, um dos principais motivos da criação do projeto de lei é a insegurança jurídica, que acaba gerando “decisões inconsistentes” em relação a fatos ocorridos no âmbito da internet.
Fonte: Agência Brasil