A CNM defende a nova Política Nacional de Cultura (PNC) que está sendo implementada, desde que os direitos dos Municípios sejam assegurados quanto à igualdade de oportunidades frente aos demais entes da federação.
A Confederação considerou que a estruturação proposta para o projeto de lei que regulamentará o Sistema Nacional de Cultura (SNC) desfavorece em alguns pontos específicos a maioria dos Municípios. Principalmente, aqueles que buscam incentivo ou mesmo a disseminação de um maior interesse dentro da gestão municipal pela área da cultura.
O artigo 8º, parágrafo 9 º do regimento proposto para as Conferências Nacionais de Cultura, traz o seguinte texto: “Nas Conferências referidas, somente constituir-se-ão como habilitadas à 3ª Conferência Nacional de Cultura, os Municípios, Estados e Distrito Federal que tenham, até o dia 30 de junho de 2013, assinado Acordo de Cooperação Federativa com a União, por intermédio do Ministério da Cultura, visando ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura”.
Por entender que a redação do artigo não é condizente com a nova Política Nacional de Cultura, a CNM pleiteou junto ao CNPC/MinC, a exclusão do parágrafo, para que todos os Municípios tenham oportunidade de participar da discussão, mobilizando a sociedade civil, independente de ter assinado o Acordo de Cooperação Federativa com a União. A CNM entende que se a redação fosse mantida, o processo de disseminação do conhecimento sobre a importância da gestão cultural para os Municípios ficaria resguardada apenas aos assinantes.
Os argumentos da CNM foram discutidos e a proposta de exclusão do parágrafo posta em votação. O que resultou no acolhimento por parte do Plenário do CNPC dos argumentos da Confederação. Houve então, a rejeição e exclusão do parágrafo da 3ª Conferência Nacional de Cultura, portanto todos os Municípios terão direito de participar.
Fonte:Agência CNM
Foto: Clarice Castro/Governo do Rio de Janeiro