Ele ainda aconselhou: "a vida pode ser muito boa e não vale a pena ceifá-la, até porque nós não sabemos exatamente qual a penalidade de Deus para esse tipo de atitude."
Na ação, o segurado tentava a antecipação do pagamento da aposentadoria especial. Ele ganhou, mas o INSS recorreu e ele agora aguarda julgamento pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
O início de pagamento da aposentadoria, no entanto, foi mantido pelo juiz. A decisão foi publicada em novembro.
PEDIDO NEGADO
O segurado não conseguiu a aposentadoria especial com o pedido direto no posto do INSS. A solicitação foi feita em 2009, mas o órgão considerou que ele não conseguiu comprovar que tinha 25 anos de contribuição em atividades insalubres.
Na Justiça Federal, seus períodos de trabalho foram considerados prejudiciais à saúde. O juiz destacou, na decisão, que a comprovação da atividade insalubre deve ser feita pela apresentação de formulário emitido pela empresa, com base em laudo técnico, e que a legislação mudou em1997.
O segurado que foi à Justiça Federal tinha diversos intervalos de trabalho em fábrica de tecidos, calçados, forjaria, na indústria de automóveis, e ainda como trabalhador rural e vigia.
Para o juiz, os laudos que ele apresentou, mais a perícia judicial, foram suficientes para comprovar que havia o direito ao benefício especial, que corresponde a 100% da média salarial do segurado, sem o desconto do fator previdenciário.
Fonte: FOLHA.COM | AGORA