"No anexo 'Informações Complementares', o Projeto da Lei Orçamentária de 2013 detalha as desonerações instituídas em 2012 (R$ 14,73 bilhões), em 2013 (R$ 27,29 bilhões) e em 2014 (R$ 24,34 bilhões), que somam R$ 66,35 bilhões nos três exercícios. Entretanto, no campo destinado a especificar as medidas compensatórias, não foram indicadas as informações necessárias", destaca o voto da relatora do caso, a ministra Ana Arraes.
"Ao analisar as Informações Complementares ao PLOA 2013, verificou-se que nenhuma informação foi posta no campo destinado às medidas de compensação. Apenas identificou-se a legislação que permite a alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Frise-se que, com relação a esses tributos, não há a necessidade de informar as medidas de compensação", cita o material do TCU.
Essa exigência de especificar as compensações está estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101/2000, esclarece o tribunal. Diante desse quadro, o texto determina que a Secretaria de Orçamento Federal "adote medidas com vistas à inserção, nas Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, das medidas de compensação que dão suporte às renúncias de receitas concedidas, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".
FONTE: PrimeiraHora | AGÊNCIA ESTADO