A prática comum dos caminhoneiros de cumprirem jornadas superiores a 18 ou 20 horas de trabalho por dia é apontada como a razão para o excessivo número de acidentes fatais nas estradas do país.
A regulamentação da profissão de motorista, além de impor uma jornada diária, transforma o excesso de jornada numa infração de trânsito. As penalidades são multa de R$ 127 e o apontamento de 5 pontos na carteira do infrator.
A operação conjunta do MPT e da PRF (Polícia Rodoviária Federal) nas estradas tem o propósito de "lançar" a lei do caminhoneiro.
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em julho de 2012, a lei não "pegou" no país por causa da ação do próprio governo.
Em agosto de 2012, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), órgão ligado ao Ministério das Cidades, criou uma resolução a partir da qual impedia a PRF de aplicar multas pelo descumprimento das jornadas.
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Esta semana, depois de uma batalha judicial entre o Ministério Público e a AGU (Advocacia Geral da União), a lei voltou a vigorar sem qualquer restrição.
A ação civil pública, que havia sido proposta pelo Ministério Público questionando a ação do Contran, ainda não foi extinta.
"Queremos a declaração de abusividade do Contran para que o governo não use o órgão novamente para impedir o cumprimento da lei", disse Paulo Douglas, procurador do trabalho de Rondonópolis (MT).
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito havia vetado apenas a fiscalização da PRF, mas não impediu a ação no âmbito trabalhista.
Mais de 300 denúncias estão sendo investigadas neste momento pelo MPT, mas a avaliação é de que a lei será cumprida quando a Polícia Rodoviária multar os infratores.
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AGRONEGÓCIO
O agronegócio brasileiro está preocupado com os efeitos dessa ação do Ministério Público da Polícia Rodoviária sobre a operação de escoamento da safra histórica de 185 milhões de toneladas.
O controle de jornada vai reduzir a produtividade do transporte rodoviário, já afetado pela infraestrutura precária das estradas e pela falta de armazenagem.
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Fonte: FOLHA.COM