O percentual é a segunda faixa de desconto oferecida para pagamentos adiantados; quem pagou à vista até o dia 11 de fevereiro, teve desconto de 5%.
O pagamento pode ser feito apresentando o documento de arrecadação nas Casas Lotéricas, nas agências do Banco do Brasil (e correspondente bancário), do Banco da Amazônia, do Sicredi, do Cecremat, do Bradesco (e correspondente bancário) e da Caixa Econômica Federal.
Após o prazo de concessão do desconto, o contribuinte pode recolher o IPVA até o dia 28 de fevereiro integralmente ou parcelado em até três vezes, sendo a primeira cota paga até o dia 28.
Para quem deixar o pagamento para após o dia 28, o IPVA deverá ser recolhido no valor integral e com os devidos acréscimos legais, como correção monetária, juros e multas.
Para emitir o documento de arrecadação, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e entrar no menu lateral esquerdo. Outra opção para emitir o documento são as unidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou as agências fazendárias.
FONTE: PrimeiraHora | G1 MT