O contribuinte deve formalizar o pleito até o dia 19 de março. Todos os procedimentos necessários, documentos admitidos, estão disciplinados na Portaria nº 018/2013.
O recurso deve ser formalizado via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). No sistema do e-Process, o contribuinte deverá selecionar o serviço/modelo de requerimento: SIMPLES NACIONAL – IMPUGNAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO ENQUADRAMENTO AO REGIME.
“É assegurado ao contribuinte o direito de recurso ao termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, desde que comprovada inexistência das irregularidades apontadas”, explicou a gerente de Informações Cadastrais da Sefaz, Marisa Castillo.
O Termo de Indeferimento relativo à opção pelo regime já foi disponibilizado no portal da Sefaz-MT (www.sefaz.mt.gov.br), no acesso exclusivo do contabilista, que deve ser credenciado como responsável pela escrituração fiscal da empresa. No Termo de Indeferimento, o contribuinte pode tomar conhecimento das pendências que impediram o enquadramento no Simples Nacional em 2013.
O prazo para a regularização das pendências tributárias com o Fisco estadual terminou em 31 de janeiro de 2013, conforme dispõe a Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 94/2011. A regularidade junto as administrações tributárias é condição para o deferimento da opção.
Das 4.068 empresas que solicitaram opção ao regime, 2.414 apresentaram pendências tributárias na Sefaz-MT e tiveram os pedidos indeferidos. Destas, 443 empresas não poderão aderir ao regime por ausência de inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de Mato Grosso, conforme a Resolução nº 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Fonte: Secom – MT | Sefaz-MT