A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou reformar o acórdão que manteve o tenente-coronel e vereador cassado, Marcos Paccola, condenado por inserção de dados falsos e falsidade ideológica.
Na mesma decisão colegiada, a câmara julgadora também rejeitou pedido do 2° tenente da Polícia Militar, Cleber de Souza.
Os dois foram condenados no âmbito do processo oriundo da Operação Coverage, que apurou suposto esquema, no qual militares teriam feito alterações no histórico de arma de fogo para favorecer um grupo criminoso.
Em setembro passado, o colegiado manteve Paccola condenado, mas decidiu pela redução da pena de 4 anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, para 1 ano e 4 meses de reclusão, no regime inicial aberto. Na época, os desembargadores também diminuíram a pena de Cleber, que passou para 1 ano e quatro meses de reclusão, em aberto.
Porém, os dois interpuseram embargos declaratórios, alegando contradição entre o acórdão e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no que tange à nulidade das provas decorrentes da busca domiciliar e à tipicidade da inserção de dados falsos em sistema de informações. A tese, porém, foi rejeitada pela câmara, nos termos do voto do relator, desembargador Marcos Machado.
O magistrado explicou que a busca domiciliar, embora decretada por juízo declarado posteriormente como incompetente, foi validada posteriormente. E em relação à inserção de dados falsos, Machado afirmou que a questão foi devidamente apreciada e mantida a condenação.
“No contexto, as conclusões do acórdão embargado [rejeição da preliminar de nulidade das provas decorrentes da busca domiciliar e o reconhecimento da tipicidade da inserção de dados falso em sistema de informação] guardam compatibilidade lógica com os fundamentos adotados [a ausência de elementos a indicar a prática de crime militar atrai a teoria do juízo aparente, a medida de busca domiciliar foi ratificada pelo Juízo competente e o Relatório Técnico de Análise de Dados nº 28/2019/NIGCCO não foi o único elemento de convicção a sustentar esta ação penal; o segundo embargante era funcionário público – Oficial da Polícia Militar de Mato Grosso –, confessou ter inserido dados falsos em sistema de informação e possuía acesso – login e senha – ao SIRGRAF], a elidir contradição”.
“No caso, identifica-se propósito de rejulgamento de matérias analisadas, não permitida por meio de embargos de declaração. Logo, não se identifica contradição a ser sanada”, encerrou o relator.
Entenda o caso
Cinco oficiais da PM foram denunciados pelo MPE pelos crimes de organização criminosa, embaraço de investigação em três inquéritos, falsidade ideológica, fraude processual e inserção de dados falsos em sistema de informações.
Consta na denúncia, que os oficiais militares utilizaram-se de seus cargos e funções de relevância para fomentar esquema criminoso voltado à adulteração de registros de armas de fogo, mediante falsificação documental e inserção de dados falsos em sistema informatizado da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da Polícia Militar.
Uma das armas de fogo que teve o registro adulterado, adquirida por um dos denunciados, segundo o Ministério Público, teve como objetivo ocultar a autoria de sete crimes de homicídios, sendo quatro tentados e três consumados, ocorridos entre os anos de 2015 e 2016, praticados pelo grupo criminoso conhecido como “Mercenários”.
O órgão ministerial também apresentou a correlação das ações ilícitas dos denunciados com as investigações da Operação “Assepsia”, a partir da análise dos dados extraídos do aparelho celular do tenente Cleber de Souza Ferreira, apreendido durante o cumprimento de buscas e apreensões realizadas no âmbito da referida operação.
Segundo o MPE, em uma das conversas por WhatsApp do tenente com a sua namorada, ele manifesta preocupação em resolver duas ocorrências relacionadas à apreensão de uma arma e de 86 celulares apreendidos e escondidos em um freezer localizado no interior da Penitenciária Central do Estado.