Richard A. Posner é juiz presidente do Tribunal de Apelações do Sétimo Circuito da Justiça Federal norte-americana e docente da Faculdade de Direito Universidade de Nova Iorque sendo autor de várias obras, entre elas “A economia da justiça”, “Para além do direito”, “Fronteiras do direito” e “A problemática da teoria moral e jurídica”.
Na obra “A problemática da teoria moral e jurídica” Posner levar o seu leitor a vislumbrar todo o panorama dos estudos jurídicos atuais e acena com a esperança de tempos melhores. Ele defende uma reestruturação do direito com base em fundamentos pragmáticos, ou seja, as investigações empíricas sistemáticas e desinteressadas e a rejeição de toda insinceridade e nostalgia. Isso seria o verdadeiro profissionalismo antevisto por Oliver Holmes cem anos atrás.
O livro nasceu de uma séria de palestras apresentadas no ano de 1997, sendo duas palestras Holmes na Universidade de Havard, a palestra James Madison na Universidade de Nova Iorque e a palestra J. Byron McCormick na Universidade do Arizona. Nesse ano de 1997 se deu o centenário do maior ensaio de Holmes, “O caminho do direito”, com as abordagens sobre a moral e o direito.
Segundo as próprias palavras de Posner, “O tema – o qual, em uma formulação mais resumida possível, é a desmistificação do direito e, particularmente, sua libertação em relação à teoria moral, uma grande mistificadora – não é novo para mim”. E prossegue: “Meu interesse primordial é o direito; mas hoje em dia tanto profissionais do direito quanto pessoas de fora da profissão reconhecem que advogados, juízes e professores de direito não podem ‘fazer’ direito sem ajuda de outras disciplinas”.
O livro está estruturado em duas partes cada uma com dois capítulos. A primeira é principalmente crítica e a segunda construtiva. O capítulo 1 estuda a teoria moral normativa em seus próprios termos, defendendo a ideia de que as pessoas que apresentam argumentos filosóficos para nos dizer por que devemos mudar nossas crenças morais ou nosso comportamento estão perdendo tempo se o que pretendem é alterar essas crenças e o comportamento que pode ser influenciado por elas.
No capítulo 2 a discussão se conduz explicitamente para o domínio do direito. Questões de jusfilosofia direito constitucional e legislação e common law são examinadas por Posner, onde ele faz referências a teóricos individuais como Ronald Dworkin, Jurgen Habermas entre outros e também a demandas judiciais, procurando demonstrar que a teoria moral e algumas de suas primas-irmãs como a jusfilosofia e a teoria constitucional são impotentes para resolver questões jurídicas concretas.
À guisa de conclusão ao abordar o pragmatismo Posner assevera “O que ninguém precisa é da filosofia moral normativa, daquela espécie de teoria jurídica que se edifica sobre a teoria moral normativa ou corre paralela a esta, ou da antiteoria pós-modernista. Guiando-nos pelas luzes do pragmatismo, podemos evitar esses becos sem saída e nos mantermos firmes no caminho que conduz à verdadeira e saudável profissionalização do direito”.
A problemática da teoria moral e jurídica
Richard A. Posner: tradução de Marcelo Brandão Cipolla
São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.