Cidades

Contas de energia ficarão 9,45% mais caras a partir do próximo sábado (8)

Contas de luz sobem até 9,45% a partir do próximo sábado, 8, em Mato Grosso, quando serão celebrados os 304 anos de fundação de Cuiabá. Os consumidores cativos atendidos em baixa tensão pela distribuidora Energisa Mato Grosso (EMT), majoritariamente da classe residencial, arcarão com a maior elevação (9,45%). Para aqueles que demandam energia em alta tensão, como as indústrias, o aumento aplicado será de 7,29%.

O aumento médio aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é de 8,81%. Nesta terça-feira, 4, a agência reguladora homologou a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da EMT, que é realizada a cada 5 anos. O próximo RTP deveria ocorrer em 2028, porém em 2027 vence a concessão dos serviços de distribuição de energia da EMT, que atende 1,6 milhão de clientes cativos nos 141 municípios do Estado, além de 519 consumidores livres, conforme balanço de resultados referente ao 4º trimestre de 2022, divulgado pela Companhia.

No ano passado foi aprovado Reajuste Tarifário Anual (RTA) médio de 22,55%, sendo de 21,62% para os clientes cativos da EMT atendidos em baixa tensão e de 24,96% para as unidades consumidoras com carga em alta tensão. Para o presidente do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Mato Grosso (Concel), Edivaldo Belisário Santos, o reajuste homologado pela Aneel irá penalizar ainda mais os consumidores residenciais, elevando os indicadores de inadimplência no Estado.

“A missão da agência reguladora é proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio e equidade”, lembrou Santos, durante a reunião da diretoria da Aneel.

De acordo com a agência, os itens que mais impactaram a correção foram a retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário e os encargos setoriais. O reposicionamento tarifário, elaborado no momento da RTP consiste na redefinição das tarifas em nível compatível com a cobertura dos custos operacionais.

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são dois processos tarifários previstos nos contratos de concessão. No RTP são definidos o custo eficiente da distribuição (Parcela B), metas de qualidade e perdas de energia e os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. No RTA é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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