Cidades

Água de cachoeira tingida em chá revelação em MT não apresenta alterações, diz Sema

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) informou nesta terça-feira (27) que amostras coletadas na Cachoeira Queima-Pé, em Tangará da Serra, onde foi realizado o chá revelação que tingiu a água de azul, não apontaram alterações na qualidade da água, em parâmetros físicos, como cor e odor, ou mortandade da fauna.

O evento foi realizado no domingo (25). Imagens publicadas por pessoas que participaram da festa – e apagadas posteriormente – mostram o momento em que a água da cachoeira fica azul para anunciar a chegada de um menino. Eles também usam fumaça colorida e soltam confetes.

Segundo a secretaria, como houve “conduta em desacordo com a legislação”, o responsável pelo evento será autuado por “lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos”, de acordo com o decreto federal nº 6.514/2008.

As multas e penalidades serão definidas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental, que irá identificar a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) informou nesta terça-feira (27) que amostras coletadas na Cachoeira Queima-Pé, em Tangará da Serra, onde foi realizado o chá revelação que tingiu a água de azul, não apontaram alterações na qualidade da água, em parâmetros físicos, como cor e odor, ou mortandade da fauna.

O evento foi realizado no domingo (25). Imagens publicadas por pessoas que participaram da festa – e apagadas posteriormente – mostram o momento em que a água da cachoeira fica azul para anunciar a chegada de um menino. Eles também usam fumaça colorida e soltam confetes.

Segundo a secretaria, como houve “conduta em desacordo com a legislação”, o responsável pelo evento será autuado por “lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos”, de acordo com o decreto federal nº 6.514/2008.

As multas e penalidades serão definidas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental, que irá identificar a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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