O delegado Raphael Soares Astini, da Polícia Federal em Santos, pediu ao Supremo Tribunal Federal que suspenda liminarmente o inquérito que atinge o ex-ministro Milton Ribeiro e pastores do 'gabinete paralelo' no Ministério da Educação em razão de suposto abuso de autoridade do presidente da investigação, Bruno Calandrini. Responsável por prender o aliado do presidente Jair Bolsonaro na Operação Acesso Pago, em junho, Astini contesta o fato de ser investigado, em apuração que diz ser 'paralela, sem autorização e justa causa', por suposta prevaricação com a não transferência de Ribeiro à Brasília.
A solicitação de Astini foi remetida à ministra Cármen Lúcia, relatora do inquérito da Operação Acesso Pago, no bojo de um habeas corpus. No mérito, o delegado quer o trancamento e arquivamento apurações que atingem ele e outros policiais, alegando que Calandrini 'pode estar usando' o inquérito 'como forma de vingança pessoal'. Segundo ele, as investigações que atingem ele e os colegas 'não compreendem o objeto inicial estipulado' pelo Ministério Público Federal e pela supervisora do caso.
"Considerando o evidente constrangimento ilegal imposto ao paciente, consistente em se submeter a inquérito policial (onde será indiciado) que tramita de forma irregular, sem autorização da Ministra Supervisora, e com instrução ilegal, isto produção de peças apartadas e com objeto totalmente diferente das razões que motivaram a instauração, representando evidente investigação paralela a constranger outros policiais federais em clara ameaça a seu direito de ir e vir, deduz-se o presente writ", resume o delegado.
O HC marca mais um episódio da tensão que assola a Polícia Federal após a fase ostensiva das investigações atingirem de maneira contundente um aliado do presidente Jair Bolsonaro. Depois de a operação ser deflagrada, Calandrini denunciou suposta 'interferência' nas diligências, o que levou a Polícia Federal a abrir uma apuração sobre o que chamou de 'boato'. A crise escalou com um pedido de Calandrini pela prisão da cúpula da PF. Após a solicitação, voltou a circular internamente um relatório da corporação que atribuiu a ele 'inexperiência ou incúria' no planejamento operacional da ofensiva.
No documento protocolado no STF na quarta-feira passada, 14, Astini diz que foi surpreendido com um ofício no dia 8 de setembro, o qual convocava o delegado para interrogatório. Ele diz ter respondido o documento, informando sobre o não comparecimento e pedindo acesso a íntegra do inquérito.
De acordo com o habeas corpus levado à ministra Cármen Lúcia, Calandrini então o enviou uma mensagem apontando que trata-se de um 'interrogatório para indiciamento' citando supostos crimes de prevaricação em razão do cumprimento do mandado de prisão contra Milton Ribeiro e do recolhimento do ex-ministro da Superintendência da PF em São Paulo.
Astini se defende da imputação de prevaricação sustentando que 'nenhum ato de ofício deixou de ser praticado ou foi retardado', narrando que conduziu Milton Ribeiro à custódia da Policia Federal em São Paulo 'conforme determinação de superior hierárquico'. "Não se nega que o Mandado de Prisão n° 342/2022 determinava o translado do custodiado para a superintendência da Policia Federal em BrasiliaDF para a posterior apresentação presencial em audiência de custódia, entretanto, o presidente da investigação não adotou providências para planejar tal translado", registrou.
A ordem de prisão preventiva de Ribeiro determinava que o ex-ministro fosse levado para a Superintendência da PF em Brasília tão logo o investigado fosse preso. A defesa do aliado de Bolsonaro entrou com pedido para barrar a transferência, mas a solicitação foi negada pelo juiz Renato Borelli, da 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, relator da investigação.
No entanto, na noite do mesmo dia em que a Acesso Pago foi aberta, foi informado que Ribeiro permaneceria na capital paulista e que sua audiência de custódia seria realizada por videoconferência. Antes que o procedimento fosse realizado, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região mandou soltar Ribeiro e outros quatro investigados que haviam sido presos no âmbito da ofensiva aberta ontem.
Na ocasião, Calandrini disse ter repassado a alegação de 'interferência na condução da investigação' ao chefe do Coordenação de inquéritos nos tribunais superiores, após saber que, 'por decisão superior', não iria haver o deslocamento de Milton Ribeiro para Brasília. "Manterei a postura de que a investigação foi obstaculizada ao se escolher pela não transferência de Milton à Brasília à revelia da decisão judicial", registrou, à época.
No habeas corpus ao Supremo, o delegado que prendeu Milton Ribeiro sustenta ainda que Calandrini 'atua em nítido abuso de autoridade ao proceder a persecução penal por suposta (inexistente) prevaricação e proceder para seu indiciamento'. "O fato é inexistente (vide própria conclusão do órgão DPF via Sindicância Investigativa n° 08/2022), inexistem os elementos do tipo penal (interesse ou sentimento pessoal), inexiste dolo (ou mesmo culpa) e o ato foi praticado em cumprimento a ordem legal", registra.
A Sindicância citada por Astini foi aberta pelo setor correcional da PF após o delegado denunciar suposta 'interferência' nas investigações da Acesso Pago, além de mencionar 'honrarias' concedidas ao ex-ministro Milton Ribeiro. Astini diz que a conclusão do procedimento foi no sentido de que era 'inexistente a notícia de tratamento com "honrarias"' do aliado do presidente Jair Bolsonaro.
"Embora possa em um primeiro momento ser razoável insurgir-se quanto ao fato de não ter ocorrido o traslado do preso da forma como determinava a ordem judicial, parece não ser ponderado emitir manifestação em dois grupos para policiais de outros estados no sentido de que ao preso teria sido dado algum tipo de tratamento impessoal e com "honrarias". Neste aspecto, analisando as oitivas e documentos trazidos neste expediente, não foi verificado qualquer tratamento diferenciado conforme noticiou a manifestação do DPF CALANDRINI nos grupos de whatsapp da deflagração da operação", diz trecho do relatório da sindicância reproduzido por Astini no habeas corpus impetrado no Supremo.