Cidades

Eleitores têm até maio para solicitarem inclusão de nome social

Em menos de um mês, no dia 4 de maio, termina o prazo para solicitar, transferir ou regularizar o título de eleitor em tempo para votar nas eleições deste ano. O mesmo prazo também vale para quem deseja incluir nome social no documento.

A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito.

Pessoas transgêneros, transexuais e travestis têm o direito de, na hora de votar, se identificarem da forma como se reconhecem na sociedade. Por isso, desde 2018, a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título de eleitor. O procedimento pode ser realizado aqui.

Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, responsável pela validação das regras necessárias para concretizar as solicitações de interessados. A primeira regra define nome social como “a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos”.

A norma também estabelece que, no Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil. Além disso, o nome social não pode ser ridículo, nem irreverente e tampouco atentar contra o pudor.

Nas últimas eleições, em 2020, aproximadamente 10 mil pessoas passaram a utilizar o nome social no título.

Redação

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