Cidades

Contribuintes terão desconto de até 20% se pagarem IPTU em cota única

Os contribuintes de Várzea Grande terão em 2022 um incentivo a mais para manter o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em dia. Para o atual exercício fiscal, a Prefeitura Municipal ampliou de 15% para inéditos 20% o desconto para quem optar pela quitação em cota única, cujo vencimento é para o dia 19 de abril.

Fora isto, em parceria com os Correios, os carnês já estão sendo entregues. Mas os contribuintes podem acessar o site oficial de Várzea Grande (www.varzeagrande.mt.gov.br/iptu) e emitir as guias. O atendimento, respeitadas as regras do distanciamento social exigido pela pandemia da Covid-19, acontece tanto presencial como online e até via WhatsApp.

Também para aqueles que são devedores do Fisco Municipal de anos anteriores, podem até o dia 18 de abril acessar o Programa de Recuperação Fiscal – PRF com descontos em juros e multas de 95%, para no dia seguinte, 19 de abril, data do vencimento do IPTU 2022, quitar o imposto com os 20% de desconto.

Conforme a Lei Complementar Nº 4.847/2021, o pagamento do IPTU 2022 pode ser feito em cota única, com desconto de 20% para as inscrições imobiliárias que não possuam débitos em aberto. O atual exercício pode ainda ser pago de forma parcelada, sem desconto, em até oito parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª parcela para até 19 de abril de 2022.

Prazos e condições

Cada parcela negociada para a quitação do IPTU, referentes ao novo exercício, deve ser superior a duas Unidades Padrão Fiscal do Município (UPF/VG), sendo que nenhuma delas poderá ser inferior ao valor de R$ 69,94.

O contribuinte de imóvel exclusivamente territorial poderá emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pelo site da prefeitura de Várzea Grande através do link:http://www.varzeagrande.mt.gov.br/iptu.

A secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, frisou que o pagamento, bem como a emissão de guias, sejam elas para pagamento em cota única ou parcelado, podem ser acessadas de forma remota – não presencial – pelos seguintes canais de atendimento online: WhatsApp: 65 98459-8124, ou ainda, pelo telefone: 3688-8215/8218/8212.

O contribuinte que optar pelo atendimento presencial poderá procurar dois pontos, sendo a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Couto Magalhães – Av. Castelo Branco, 2500 – Centro Sul, Várzea Grande – MT, ou na Administração Regional do Cristo Rei (Subprefeitura), localizada na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, no Cristo Rei, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço.

Isenções

As isenções quanto ao IPTU 2022 e taxas que o acompanham, deverão ser solicitadas a partir de 2 de maio de 2022 até 30 de setembro de 2022, cabendo ao interessado comprovar as condições necessárias para sua obtenção, nos moldes da legislação vigente à época.

Os contribuintes que se enquadrem nos requisitos têm isenção por dois exercícios, ou seja, o atual, 2022 e ainda em 2023. Ao fim desse prazo, devem solicitar novamente a dispensa de pagamento, renovando a isenção.

Como destacou a secretária da Pasta, Lucineia dos Santos Araújo, no caso do deferimento (aprovação) da isenção, será referente ao exercício corrente, com sua validade por dois anos, “devendo o contribuinte ao final deste prazo, apresentar a documentação necessária para manutenção e renovação da concessão do benefício que vale para o IPTU, bem como para as taxas que o acompanham”.

Para requerer a concessão, o interessado deve comprovar as condições necessárias para sua obtenção e os pedidos podem ser feitos de forma presencial ou online, entre elas estão cópias de certidão de casamento, RG e CPF, óbito (se o contribuinte for viúvo ou viúva), da escritura do imóvel ou contrato de compra e venda da imobiliária, comprovante de renda atual ou histórico do INSS, ou ainda cópia de Carteira de Trabalho ou outro comprovante de renda e ainda, se houver, a cópia do documento que comprova a última isenção.

Ainda como condições para se obter a isenção, o contribuinte deve comprovar que o imóvel tem área construída de até 160 metros quadrados (m²), área territorial de até 600 m², possuir apenas um imóvel e este ser destinado exclusivamente para residência da família e receber até um salário mínimo.

O não preenchimento das condições para o deferimento da isenção obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, no caso, correção monetária, juros e multa. 

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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