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TRT-24 mantém condenação de telefônica em R$ 300 mil por dano coletivo

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) manteve a condenação da Brasil Telecom Call Center ao pagamento de R$ 300 mil por danos causados à sociedade, devido à prática de assédio moral organizacional contra empregados da operadora em Campo Grande (MS).

A decisão se deu no julgamento de recurso ordinário apresentado pela Brasil Telecom, que pretendia afastar sentença proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande em agosto do ano passado, quando foi fixado valor da indenização, além de obrigações de fazer e de não-fazer visando à regularização do meio ambiente laboral.

À época, o cálculo do dano moral coletivo teve como parâmetros a gravidade das ofensas resultantes da prática de assédio moral, a repetição e prolongamento de atos por vários anos, o elevado número de empregados — mais de 3,2 mil —, assim como o porte econômico da empresa.

Os primeiros relatos da prática de assédio moral na empresa foram levados ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em 2013, levando o órgão a instaurado inquérito civil para apurar denúncia que apontava abuso de poder praticado por um supervisor.

No decorrer da investigação, o MPT-MS recebeu outras denúncias referentes a condutas compatíveis com o assédio moral e, diante dos supostos indícios de irregularidades nas dependências da Brasil Telecom, notificou ex-empregados para prestar esclarecimentos.

Depois, inspeção realizada por auditores-fiscais do Trabalho na operadora resultou em diversos autos de infração, dentre os quais dois guardavam relação direta com as denúncias em fase de averiguação.

Diante disso, o MPT-MS realizou audiências com representantes da empresa com objetivo de firmar Termo de Ajustamento de Conduta, mas a operadora manifestou desinteresse no acordo, o que levou o órgão a mover ação contra a empresa para garantir os direitos dos trabalhadores.

Instada a se manifestar na ação civil pública, a operadora negou qualquer ilicitude, alegando que os depoimentos seriam antigos e que no momento ministra cursos, possui canal de denúncia e rede de agentes de ética. Já o sindicato da categoria disse ter conhecimento de que a empresa comete "usual e repetidamente" assédio moral contra seus trabalhadores.

"Essas situações extremas (a ponto de precisar de atendimento médico de urgência) são apenas as que ocorreram no ambiente de trabalho, muitas mais ocorreram fora do ambiente laboral, motivadas pelas condições desgastantes a que estão submetidos os trabalhadores", disse na ação a procuradora do Trabalho Rosimara Delmoura Caldeira, corroborando a posição do sindicato.

A procuradora destacou também a existência de diversas sentenças proferidas em ações trabalhistas individuais, com o objetivo de retratar o histórico de assédio moral e de agressão verbal e física cometidas dentro da empresa. Em um dos relatos, a trabalhadora afirmou que sofria com o rigor excessivo por parte da chefia, que cobrava metas, ameaçava com troca de horários e demissão e limitava idas ao banheiro.

Ao examinar o caso, os desembargadores do TRT-24 negaram, por maioria, o recurso da empresa no tópico referente ao dano moral coletivo, mas acolheram parcialmente os argumentos relativos às astreintes – multas impostas por condenação judicial —, reduzindo o valor de R$ 10 mil para R$ 1 mil por infração e por trabalhador. A procuradora regional do Trabalho Simone Beatriz Assis de Rezende participou do julgamento, representando o MPT-MS. 

Redação

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