Governo de Mato Grosso prorrogou a Lei 11.443/2021 que reduz a base de cálculo do ICMS de 17% para 12%, nas operações internas com calçados, confecções e tecidos em Mato Grosso para até 2024. O novo prazo consta no decreto nº 1.261, de 20 de janeiro, assinado pelo governador Mauro Mendes e atende pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros do Estado (Sincalco-MT), que em outubro do ano passado recebeu sinal positivo da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MT) para a prorrogação da Lei.
Inédita no país, a Lei que entrou em vigor no segundo semestre do ano passado, foi fruto de articulação entre Sincalco-MT, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CNPF).
Quando aprovada, o governador considerou o Convênio ICMS 34/2021, de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União, e a Lei 11.443/2021, de julho do mesmo ano, e concedeu a redução do tributo aos segmentos. O presidente do Sincalco, Junior Macagnam, destacou que a aprovação da lei, e agora sua prorrogação, representa um grande avanço para os setores do comércio varejista e afirma que a prorrogação do decreto beneficia principalmente os consumidores.
“Essa prorrogação na redução da carga tributária evita que o consumidor final sofra com mais reajustes nos preços destes produtos, em um momento em que a economia do país corre riscos de patinar novamente. E isso deve impactar positivamente na roda da economia, com a possibilidade de manter postos de trabalho e evitar o encarecimento destes produtos à população”, explica.
Como fica
De acordo com o decreto, os contribuintes dos setores, principalmente aqueles que estão saindo do Simples Nacional – regime de recolhimento destinado a micro e pequenas empresas – continuarão com as seguintes reduções na base de cálculo do ICMS, no comércio varejista realizado dentro do território mato-grossense:
I – 70,59% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja de até R$ 8 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%;
II – 82,24% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 8 milhões e até R$ 16 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 14%;
III – 88,24% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 16 milhões e limitada a R$ 90 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 15%. O benefício será concedido para contribuintes que não possuam irregularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual de Mato Grosso e as novas alíquotas serão de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Assim, para empresas com receita bruta de até R$ 8 milhões, a carga do ICMS será de 12%; para as que tiveram receita bruta entre R$ 8 milhões e R$ 16 milhões, a alíquota será de 14%; e para empresas com receita bruta superior a R$ 16 milhões até R$ 90 milhões nos últimos 12 meses, o ICMS será de 15% nas operações realizadas dentro do Estado.