Por entender que o prédio ruiu devido ao incêndio, e não porque suas estruturas estariam comprometidas, a 6ª Vara Criminal do Foro Central de São Paulo absolveu três engenheiros acusados de homicídio culposo — por supostamente terem contribuído para o desabamento de um prédio de 24 andares no Largo do Paiçandu, centro da capital paulista, em 2018. Na decisão, a juíza afirmou que a interdição do imóvel não poderia ter sido pedida pelos réus, mas sim pela Defesa Civil ou pelo próprio Ministério Público.
Cerca de 290 famílias viviam no prédio, ocupado por moradores sem-teto. A principal hipótese é a de que o incêndio foi causado por um curto-circuito. O desastre deixou sete mortos e dois desaparecidos.
Na ação penal, dois engenheiros da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) de São Paulo e um engenheiro da Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Regional da Sé foram acusados dos crimes de incêndio culposo, desabamento e homicídio culposo. A denúncia se baseava na omissão quanto a laudos de vistoria.
Os dois engenheiros da SMUL assinaram um laudo no qual constataram alguma irregularidade no prédio, mas não propuseram a interdição. Já o engenheiro da Subprefeitura da Sé assinou documentos em que informou não ter verificado anomalias que implicassem risco à estabilidade do edifício.
A juíza Margot Chrysostomo Corrêa, no entanto, ressaltou que os dois primeiros engenheiros não pediram a interdição porque essa atribuição é da Defesa Civil do municipio, ou até mesmo do Ministério Público, que foi cientificado da vistoria.
Além disso, ambos os servidores da SMUL deixaram claro que o risco de incêndio era iminente e que o imóvel não atendia condições mínimas de segurança contra incêndio.
Já o terceiro engenheiro não teve conhecimento do relatório da SMUL. Ele chegou a afirmar que, caso tivesse acesso ao documento, teria pedido a interdição administrativa do prédio.
A magistrada também observou que o prédio foi construído entre 1961 e 1968 e que seu projeto foi elaborado muito antes das normas voltadas à maior segurança contra incêndios em edificações.
Outros réus
Três coordenadores do Movimento Social de Luta por Moradia (MSLM) também são acusados dos mesmos delitos. A denúncia aponta envolvimento direto na ocupação do prédio e recebimento de aluguéis e taxa de manutenção do edifício.
Margot considerou necessário ouvir mais pessoas para saber quem estava na organização e recolhendo valores dos moradores com o objetivo de implementar melhorias no prédio, e se tal conduta teria contribuído para a tragédia. Para a juíza, a rejeição da denúncia ou até mesmo a absolvição dos réus não seria a medida mais adequada.