Atenção servidores e empregados públicos ativos, o recadastramento anual vai até o dia 31 de dezembro deste ano. O servidor que não concluir o recadastramento no prazo previsto, terá suspensão do salário e responderá Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração dos fatos.
O recadastramento deve ser realizado pelo site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o acesso ao sistema é feito com o mesmo usuário e senha utilizados no Portal do Servidor. O procedimento é simples e pode ser feito pelo celular.
A atualização cadastral é obrigatória para os servidores ativos ocupantes de cargos públicos efetivos civis, os exclusivamente comissionados, os requisitados, cedidos, permutados, afastados ou licenciados, os militares, empregados públicos e contratados temporários, de acordo com a Instrução Normativa n° 11/2021, que regulamenta o recadastramento deste ano, publicada no Diário Oficial do Estado.
Os contratados temporários deverão se recadastrar no prazo estabelecido para a atualização cadastral ou antes da finalização da vigência do seu contrato, sob pena de sanções administrativas estabelecidas na Instrução Normativa.
Já os servidores que ingressarem no serviço público após a data de início do recadastramento, 16 de novembro, os aposentados e pensionistas estão dispensados da atualização cadastral anual.