Cidades

Uso de máscaras em locais abertos em Cuiabá passa a ser facultativo

O uso obrigatório de máscara em locais abertos em Cuiabá a partir de hoje é facultativo. Isso é o que consta no Decreto 8.795/202, assinado pelo prefeito em exercício, José Roberto Stopa.

A decisão do gestor considera a queda dos números da pandemia da Covid-19 e os resultados da campanha Vacina Cuiabá – Sua Vida em Primeiro Lugar, que já aplicou mais de 828 mil doses desde o seu lançamento em 20 de janeiro de 2021. 

Em Cuiabá, levantamento aponta ainda que somente quatro leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs) e três enfermarias estão ocupadas por pacientes com Covid-19, no Hospital Referência, nesta sexta-feira (19).  

Outro dado utilizado para adoção da medida, é o fato de que até o momento Cuiabá já atingiu a cobertura vacinal de 90% da primeira dose para o público acima de 18 anos (459.541 mil pessoas).  Já o esquema vacinal completo (primeira e segunda dose ou dose ùnica) chega a 76,8%. Já para pessoas de 12 a 17 anos, o percentual atingido é de  66% de adolescentes vacinados (de um total de 54 mil pessoas).

Stopa alertou que, caso os números da Covid aumentem, as medidas de biossegurança em Cuiabá, serão reavaliadas.   

Veja a íntegra do Decreto 8.795/2021 que será publicado em edição extraordinária da Gazeta Municipal na data desta sexta-feira (19/11).    

DECRETO Nº  8.795  DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.021.  

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.              

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,               CONSIDERANDO a queda e estabilização do número de casos de COVID-19 em território municipal;              

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 828.000 (oitocentos e vinte e oito mil) doses de vacinas aplicadas[1];

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 828.000 (oitocentos e vinte e oito mil) doses de vacinas aplicadas[2];

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 828.000 (oitocentos e vinte e oito mil) doses de vacinas aplicadas[3];              

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população cuiabana;       

DECRETA:              

Art. 1º A utilização de máscaras de proteção como medida de biossegurança, passa a ser facultativa em ambientes externos no âmbito do Município de Cuiabá.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 19 de novembro de 2021.  

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM EXERCÍCIO

Redação

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