O Senado aprovou o projeto de lei que autoriza fábricas de vacinas de uso veterinário a produzir vacinas contra covid-19, bem como insumos farmacêuticos ativos. A ideia é ampliar a oferta de doses de vacina e acelerar a imunização da população. O texto segue para sanção do presidente da República.
De acordo com o projeto, os laboratórios de produtos veterinários devem cumprir todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas humanas. Todas as fases de produção de vacinas humanas deverão ocorrer em instalações separadas de onde continuarão sendo produzidas as vacinas veterinárias.
A matéria havia sido aprovada no Senado no final do mês de abril e, sem seguida, enviada à Câmara. Como foi modificada pelos deputados Federais, o texto teve que ser votado no Senado mais uma vez. O relator do projeto no Senado Izalci Lucas acatou emendas de redação, deixando o texto mais claro. Por exemplo, houve a troca do termo "vacinas humanas" para "vacinas para uso humano''.
Ademais, de acordo com o referido projeto de lei, as indústrias veterinárias deverão cumprir todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para humanos.
Segundo o SINDAN – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal, o setor tem capacidade instalada e detém a tecnologia necessária para produzir vacinas humanas.
O sindicato esclareceu que a indústria de saúde animal no Brasil pode adaptar facilmente suas instalações para o nível de segurança 4, exigido para a produção de vacinas de uso humano. Além disso, afirma que a indústria veterinária pode produzir o insumo farmacêutico ativo.
A Câmara incluiu um dispositivo que conferia ao projeto uma temporariedade, mas o relator recusou a mudança. Para ele, os investimentos para fazer as adaptações necessárias às instalações das fábricas são "vultosos" demais para serem temporários.
"[…] seria contraproducente e um desestímulo se a autorização para a produção dessas vacinas fosse concedida apenas por determinado tempo".
- Projeto de Lei: 1.343/2021