Cidades

MT lança auxílio de R$ 150 para famílias de baixa renda afetadas pela pandemia

Em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o Governo do Estado lançou, nesta terça-feira (16), o Ser Família Emergencial. O programa vai atender cerca de 100 mil famílias de baixa renda afetadas pela pandemia do novo coronavírus com a transferência do auxílio de R$ 150. O benefício será disponibilizado por três meses.

Ao todo, serão aportados investimentos de R$ 45 milhões. Destes, R$ 35 milhões são oriundos do Executivo e os outros R$ 10 milhões provenientes do Legislativo.

O auxílio emergencial será fornecido por meio de cartões, que serão distribuídos e coordenados pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

A titular da pasta, Rosamaria Carvalho explicou que as famílias serão selecionadas por meio do Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania e também abrangerá os beneficiários do Bolsa Família.

“Fizemos um filtro no Cadastro Único, estamos falando de pessoas que recebem até R$ 89 per capita. Então, neste contexto, temos 132 mil famílias em vulnerabilidade. Nos enche de alegria hoje, quando pensamos que dessas 132 mil famílias, a partir de agora 100 mil contarão com essa ajuda do Estado”.

As demais famílias, é importante dizer, não estarão desamparadas e também receberão ajuda através de outros programas dentro do Ser Família”, completou.

Quem terá direito ao Ser Família Emergencial

– o Ser Família Emergencial será concedido às famílias com renda mensal per capita de até R$ 89;
– o auxílio abrangerá beneficiários em situação de pobreza e extrema pobreza, inscritos no Cadastro Único das Políticas Sociais Brasileiras do Ministério da Cidadania (CadÚnico), e também inscritos no Programa Bolsa Família;
– somente será permitida a concessão de um benefício por família;
– terão preferência na concessão do benefício, as famílias consideradas em estado de extrema pobreza;
– o pagamento do benefício será feito preferencialmente à mulher;
– o auxílio será destinado exclusivamente para compra de alimentos, sendo proibida a aquisição de bebidas alcoólicas, produtos a base de tabaco, cosméticos e combustíveis.

 

Redação

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