O governador Mauro Mendes (DEM) realizou uma alteração no decreto que estabelece medidas restritivas para combater a contaminação pela Covid-19 em Mato Grosso e estendeu o horário limite para os restaurantes e congêneres. Com a mudança, os estabelecimentos do setor poderão funcionar até às 20h45, somente nas modalidades drive thru e take away [retirada no balcão].
A alteração no Decreto 836/2021 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11).
O horário antecede o toque de recolher no Estado, que proíbe a circulação de pessoas depois das 21h. Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até 23h.
Confira abaixo todas as demais medidas adotadas pelo Governo de MT no combate à Covid-19:
– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
– Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.
– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.