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Justiça condena Estado a indenizar vítima de acidente em ponte de madeira

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, condenou o Estado a pagar uma indenização por dano moral, material e estético a duas pessoas que sofreram um acidente em uma ponte mal conservada, em uma rodovia estadual.

De acordo com as vítimas, no dia 17 de outubro de 2012 eles seguiam em direção ao trabalho, em uma motocicleta, quando ao passarem pela ponte da Rodovia MT-326 (que liga Água Boa a Cocalinho) sobre o rio Corixão, sofreram um grave acidente.

Consta nos autos que a moto despencou por cerca de seis metros de altura, causando sérias lesões, como paraplegia e invalidez permanente de uma das vítimas.

De acordo com o relatado, havia a existência de tábuas soltas na ponte de madeira, que não recebeu a devida manutenção pela Administração Pública. Antes desse caso, já houve diversos acidentes no local.

O Estado havia apresentado recurso e culpou exclusivamente a vítima pelo acidente, pois ele estaria conduzindo a motocicleta sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava dando carona a uma passageira. Também foi alegado que não foi comprovada a existência de tábula solta sobre a ponte.

O relator do caso apontou que a má conservação da ponte foi afirmada por diversas testemunhas e foi confirmada pelo Boletim de Acidente.

Ainda no recurso, o Estado pediu que fosse revisto o valor indenizatório fixado a título de dano moral, excluído o dano estético, cancelada a pensão vitalícia, abatidos os montantes recebidos a título de seguro de trânsito do DPVAT e excluída a condenação fazendária ao pagamento de parte das custas e despesas processuais.  

A sentença deu provimento parcial ao recurso do Estado, para excluir a condenação ao pagamento de pensão vitalícia, visto que a vítima que ficou semiparaplégica já recebe benefício previdenciário pelo INSS em razão desse mesmo acidente, nos termos do voto do relator, desembargador Márcio Vidal.  

Redação

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