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Justiça nega pedido de ex-secretário delator e garante posse de fazenda a empresário em MT

A Justiça negou pedido feito pelo ex-secretário estadual Pedro Nadaf e determinou que uma fazenda localizada em Poconé, a 104 km de Cuiabá, seja devolvida a um empresário que alegou ser o proprietário do imóvel. A decisão é da juíza Katia Rodrigues Oliveira, da Vara Única de Poconé.

Nadaf ingressou com ação de reintegração de posse alegando que a fazenda é dele e que ele a ofereceu à Justiça como parte do ressarcimento dos danos ao erário durante acordo de colaboração premiada firmado junto ao Ministério Público Federal (MPF), no valor de R$ 2,2 milhões.

A defesa de Nadaf argumentou que o empresário e seu filho teriam se aproveitaram do acordo de colaboração para ameaçá-lo de reaver a posse do imóvel e que eles invadiram a área em 28 de agosto de 2018.

A juíza salienta que a posse acontece quando o proprietário tem a coisa para si, usando os poderes de uso, gozo e disponibilidade ou quando o proprietário mantém o direito a posse, porém outra pessoa utiliza o poder de uso e gozo. A propriedade é um direito real que atribui poderes ao seu titular, podendo o mesmo transferir em conjunto ou separado para alguém, quando ocorre o registro do bem, os poderes passam para outra pessoa, transferindo realmente o próprio direito de propriedade. Na posse direta e indireta a distinção seria relacionada quando os poderes inerentes à propriedade possuem distintas titularidades. A posse direta pertence a quem tem a coisa em seu poder, podendo emanar de um direito real ou pessoal.

Na ação, Nadaf afirma que efetuou a quitação do imóvel, contudo, não possui recibo. Informou que a quitação foi feita por meio de cheques, porém não estavam em seu nome e não soube informar quantos.

Segundo a magistrada, “não é crível que o requerente tenha pactuado negócio jurídico no montante de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) e sequer tenha feito contrato de compra e venda em seu nome, exigido averbação no registro ou garantia da dívida, ou mesmo detenha os recibos de pagamento”.

Ainda de acordo com a ação, a posse do empresário é fundamentada no direito de propriedade já que nos termos da matrícula do imóvel, ele é proprietário do bem desde 2013. Além disso, as contas de energia da fazenda estão em nome do empresário. Consta ainda nos autos diversos contratos de arrendamento em que o empresário figura como arrendador.

“Extrai-se ainda Notificação Extrajudicial expedida pelo Cartório de Registros de Poconé atestando a ausência de pagamento com relação a compra e venda, bem como Ofício nº 029/2019 que informa que a Escritura não foi registrada pela ausência do georreferenciamento e por desarranjo comercial entre as partes. Assim, ausente qualquer prova de que o alegado negócio de compra e venda tenha se concretizado”.

Redação

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