Jurídico

Empresa consegue diminuir valor de indenização em cerca de R$ 400 mil

A juíza do Trabalho Cristiane Toledo, da 4ª vara do Trabalho de Jundiaí/SP, atendeu pedido de uma empresa do ramo da metalurgia para revisar o cálculo sobre a indenização por danos morais, materiais e estabilidade.

O funcionário apresentou reclamação trabalhista contra a empresa, que foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 471.928,60 a serem pagos de uma só vez, indenização por danos morais de R$ 100 mil, bem como à reintegração do trabalhador.

A empresa ajuizou ação de produção antecipada de provas, sendo realizada nova perícia médica para verificar as condições de saúde do funcionário.

O perito concluiu que o trabalhador não mais apresenta incapacidade para o trabalho e, por isso, a magistrada concluiu que não há mais dano material a ser indenizado, pois foi recuperada a plena capacidade de labor do trabalhador. Assim, entendeu que o valor deveria ser recalculado.

 

Redação

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